Como Funciona
Entenda como gerar suas notas promissórias com validade jurídica em poucos passos e tire suas dúvidas.
Passo a Passo
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O que é uma Nota Promissória?
A Nota Promissória é uma promessa de pagamento solene, escrita e assinada, pela qual o devedor (emitente) se compromete a pagar uma quantia certa a uma pessoa determinada (credor/beneficiário).
Ela é regulamentada pelo Decreto nº 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra) e tem força de título executivo, o que significa que, em caso de inadimplência, pode ser executada judicialmente sem a necessidade de um processo de conhecimento prévio.
Segurança Jurídica Garantida
Nota Promissória
Assinatura do Emitente
Perguntas Frequentes
- A Nota Promissória precisa ser registrada em cartório?
- Não. A validade da nota promissória não depende de registro em cartório. Basta que esteja corretamente preenchida e assinada pelo devedor. No entanto, o reconhecimento de firma da assinatura pode trazer maior segurança quanto à autoria.
- O que acontece se a nota não for paga no vencimento?
- O credor pode protestar o título em cartório e/ou ingressar com uma ação de execução judicial para cobrar a dívida, podendo inclusive solicitar a penhora de bens do devedor.
- Para que serve o Avalista?
- O avalista é um terceiro que garante o pagamento da dívida. Se o devedor principal não pagar, o avalista pode ser cobrado integralmente pela dívida. É uma garantia extra para o credor.